Decreto Municipal de enfrentamento à Pandemia da (COVID-19) e Influenza (H3N2).

Após o agravamento da transmissão do novo coronavírus,novas medidas passam a ser adotadas e entram em vigor em todo o município de Jundiá/RN, nesta quarta-feira (19).A Prefeitura Municipal de Jundiá emitiu nesta quarta-feira (19/01), Novo Decreto de n° 003/2022, que ratifica os efeitos no âmbito municipal, de acordo com o Decreto estadual de n° 31264/2022 em razão da crise ainda vivida com a pandemia.

Considerando a necessidade de manter sob controle a Pandemia da COVID-19 e do vírus influenza (H3N2) no Município de Jundiá em razão do acentuado número de casos.Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus e da H3N2 no Rio Grande do Norte e, emespecial, no Município de Jundiá/RNDECRETA:

Art. 1° – Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social no Município de Jundiá/RN, bem como nos protocolos sanitários setoriais.

Art. 2° – Com o objetivo de reduzir a propagação da nova variante do coronavírus denominada Ómicron e disseminação do vírus influenza (H3N2) no Município de Jundiá/RN, serão adotadas, sem prejuízo de outras já estabelecidas, as seguintes medidas.

Art. 3° – Ficará suspensa as seguintes atividades no Município de Jundiá/RN enquanto perdurar a situação acima exposta:

I – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos e/ou entidades privadas.

II — realização de festas de ruas elou bingos ainda que promovidos pela iniciativa privada,

III — atividades coletivas.Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator as sanções cíveis e penais.

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