A lei regula no município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.