Atribuições da Secretaria:
a) Fixar e alterar as zonas de setores fiscais;
b) Aprovar, juntamente com o Prefeito, as plantas de valores relativos a imóveis, construções, enquadramento de edificações e tabela de valores de serviços;
c) Instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;
d) Realizar e coordenar, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardas os interesses da fazenda municipal;
e) Tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e providenciando o recolhimento dos valores públicos aos estabelecimentos bancários;
f) Administrar a dívida fundada e contratada;
g) Proceder o balanço de todos os valores sob sua guarda, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente nos finais de cada mês e ao final do exercício financeiro;
h) Tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar a defesa do fisco municipal;
i) Julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
j) Elaborar o calendário de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;
k) Supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e taxas municipais;
l) Promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
m) Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelas diversas Secretarias e órgãos da administração municipal;
n) Visar certidões, conceder alvarás e licenças de sua competência;
o) Instruir para elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
p) Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal;
q) Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar nº 101/2000;
r) Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle as ações no âmbito da Prefeitura de Várzea;
s) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário;
t) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno municipal.
Secretária
Informações de contato:
Endereço: R. da Matriz, 210, centro de Jundiá/RN – 59188-000
E-mail: financas@jundia.rn.gov.br / micheless2018@yahoo.com
Telefone: (84) 3285-5036 / (84) 98815-8830
Para informações das demais secretarias acessar: Estrutura Organizacional